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PROJETO APROVADO

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Com a sanção da Lei 14.439 de 2022 fica ampliado até 2027 o prazo para que empresas possam deduzir 2% do Imposto de Renda `para projetos esportivos. As pessoas físicas podem deduzir 7% do Imposto de Renda a pagar.

TRANPARÊNCIA

Bem-vindo ao Portal de Transparência do nosso site, um espaço dedicado à prestação de contas e à divulgação aberta de informações relevantes. Aqui, você encontrará uma ampla gama de documentos e arquivos que refletem nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade.
 

Para maior conveniência, todos os arquivos estão disponíveis para download, permitindo que você acesse as informações de forma fácil e rápida. Nosso objetivo é fornecer a você, cidadão ou parceiro, todas as ferramentas necessárias para compreender e avaliar nossa atuação.
 

Acreditamos que a transparência é a base da confiança mútua e estamos empenhados em manter um diálogo aberto. Se precisar de informações adicionais ou tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para fornecer a você as informações necessárias para uma participação informada e colaborativa. Acesse, explore e esteja à vontade para baixar os arquivos disponíveis. Agradecemos por sua confiança em nossa transparência e responsabilidade.

Relatório

25 MB

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